2º via agendamento
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Através do presente instrumento, venho por meio deste, autorizar que as empresas Fundação do Rim-Amparo e Pesquisa em Enfer Renais e Metabolicas CNPJ 00.408.480/0001-24 e IAPS - Instituto de Assistência e Proteção Social CNPJ 05.461.368/0001-70, aqui denominadas como CONTROLADORAS, disponham dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:


CLÁUSULA PRIMEIRA

Dados Pessoais

O Titular autoriza as controladoras a realizarem o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

– Nome completo
– Número Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número do Registro Geral (RG);
– Email;
– Número de telefone;

CLÁUSULA SEGUNDA

Finalidade do Tratamento dos Dados

O Titular autoriza que as Controladoras utilizem os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

– Permitir que as controladoras identifiquem e entre em contato com o titular, em razão do contato para o bazar;
– Permitir que as controladoras utilizem os dados fornecidos para entrar em contato para outras campanhas beneficentes;

CLÁUSULA TERCEIRA

Compartilhamento de Dados

as controladoras ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

Responsabilidade pela Segurança dos Dados

as controladoras se responsabilizam por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA

Término do Tratamento dos Dados

Às Controladoras, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA

Direito de Revogação do Consentimento

O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

O Titular fica ciente de que as controladoras poderão permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;

CLÁUSULA SÉTIMA

Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos

O titular fica ciente de que as controladoras deverão permanecer com os seus dados nas hipóteses.

CLÁUSULA OITAVA

Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, as controladoras tem ciência que estarão sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:

Fortaleza, 03 de Abril de 2026

Li e aceito os termos apresentados
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